Fale conosco

Forma curva preta sobre fundo branco, semelhante a parte de um gráfico circular.

Whatsapp

Ícone de telefone preto sobre fundo branco

SAC

Ícone de alfinete de localização preto em fundo branco

Endereço

Ícone de envelope preto sobre fundo branco

Email

Ícone de relógio preto sobre fundo branco, exibindo um símbolo de tempo simples.

Horário de atendimento

Seg–Sex, 8h–17h

FAQ

Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre:

Regras de validade e remarcação de bilhetes de passagem

  • Por quanto tempo minha passagem é válida?

    O bilhete de passagem tem validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão do bilhete.

  • Posso remarcar minha passagem?

    Sim, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:


    • O bilhete esteja dentro do prazo de validade de 1 ano; e
    • O pedido de remarcação seja solicitado com no mínimo 3 (três) horas de antecedência antes do horário de início da viagem.

  • Quanto vou pagar na remarcação?

    Será aplicado o preço vigente na data da solicitação da remarcação. Se esse valor for maior do que o pago originalmente, o passageiro deverá arcar com a diferença.


    Importante: eventuais promoções tarifárias disponíveis no momento da remarcação não serão consideradas.

  • Posso ser reembolsado se desistir da viagem?

    A Resolução AGERBA nº 48/2022 não prevê reembolso em nenhuma situação. O documento trata exclusivamente do direito de remarcação do bilhete.

  • O que acontece se eu não embarcar sem avisar com antecedência?

    Nesse caso, o passageiro perde definitivamente o direito ao reembolso. O direito à remarcação é mantido, mas sujeito a:


    • Pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do bilhete;
    • Respeito ao prazo de validade de 1 ano a partir da emissão; e
    • Solicitação da remarcação com pelo menos 3 horas de antecedência do novo horário escolhido.

  • A transportadora é obrigada a emitir comprovante?

    Sim. A resolução determina expressamente que a transportadora deve emitir recibo de quitação após o pagamento da multa de remarcação. Guarde esse comprovante.

  • Essa regra vale para qual tipo de transporte?

    Aplica-se aos bilhetes adquiridos no âmbito do SRI — Sistema de Registro Integrado, que regula o transporte intermunicipal de passageiros no estado da Bahia, fiscalizado pela AGERBA.

  • Essa resolução alterou alguma regra anterior?

    Sim. A Resolução nº 48/2022 alterou o Art. 2º da Resolução AGERBA nº 36, de 20 de dezembro de 2019, atualizando as regras de validade e remarcação de passagens.

  • Desde quando essa regra está em vigor?

    A resolução entrou em vigor na data de sua publicação: 27 de dezembro de 2022.

Atenção: Este FAQ é baseado exclusivamente na Resolução AGERBA nº 48/2022. Para situações não previstas neste documento, consulte a transportadora ou a AGERBA diretamente.