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FAQ
Dúvidas Frequentes
Regras de validade e remarcação de bilhetes de passagem
Por quanto tempo minha passagem é válida?
O bilhete de passagem tem validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão do bilhete.
Posso remarcar minha passagem?
Sim, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:
- O bilhete esteja dentro do prazo de validade de 1 ano; e
- O pedido de remarcação seja solicitado com no mínimo 3 (três) horas de antecedência antes do horário de início da viagem.
Quanto vou pagar na remarcação?
Será aplicado o preço vigente na data da solicitação da remarcação. Se esse valor for maior do que o pago originalmente, o passageiro deverá arcar com a diferença.
Importante: eventuais promoções tarifárias disponíveis no momento da remarcação não serão consideradas.
Posso ser reembolsado se desistir da viagem?
A Resolução AGERBA nº 48/2022 não prevê reembolso em nenhuma situação. O documento trata exclusivamente do direito de remarcação do bilhete.
O que acontece se eu não embarcar sem avisar com antecedência?
Nesse caso, o passageiro perde definitivamente o direito ao reembolso. O direito à remarcação é mantido, mas sujeito a:
- Pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do bilhete;
- Respeito ao prazo de validade de 1 ano a partir da emissão; e
- Solicitação da remarcação com pelo menos 3 horas de antecedência do novo horário escolhido.
A transportadora é obrigada a emitir comprovante?
Sim. A resolução determina expressamente que a transportadora deve emitir recibo de quitação após o pagamento da multa de remarcação. Guarde esse comprovante.
Essa regra vale para qual tipo de transporte?
Aplica-se aos bilhetes adquiridos no âmbito do SRI — Sistema de Registro Integrado, que regula o transporte intermunicipal de passageiros no estado da Bahia, fiscalizado pela AGERBA.
Essa resolução alterou alguma regra anterior?
Sim. A Resolução nº 48/2022 alterou o Art. 2º da Resolução AGERBA nº 36, de 20 de dezembro de 2019, atualizando as regras de validade e remarcação de passagens.
Desde quando essa regra está em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação: 27 de dezembro de 2022.
Atenção: Este FAQ é baseado exclusivamente na Resolução AGERBA nº 48/2022. Para situações não previstas neste documento, consulte a transportadora ou a AGERBA diretamente.








